Advocacia Iniciante ganha condição de comissão permanente no regimento da OAB Paraná

 

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da OAB Paraná desta quarta-feira (3/3) a Resolução do Conselho Pleno que eleva a Comissão da Advocacia Iniciante à condição de permanente. A resolução insere o inciso VII ao artigo 96 do Regimento Interno da OAB Paraná, com a seguinte redação: “Comissão da Advocacia Iniciante, a quem compete promover atividades em defesa dos interesses da advocacia em início de carreira”.

“Com a sua forma de gestão dinâmica e participativa, a CAI tem uma grande capilaridade, presente em todas as Seccionais. Atualmente muitos advogados, tão logo prestam o juramento, começam a buscar o apoio da comissão, que se tornou também um bom espaço de comunicação com a advocacia”, disse a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.

Para o presidente da comissão, Wagner Maurício de Souza, ao tomar essa decisão o Conselho Seccional compreendeu a importância de converter a CAI em um órgão auxiliar do colegiado, tal como dispõe o regimento interno da OAB Paraná. “A comissão representa atualmente um universo próximo de 50% da advocacia paranaense. É importante tratar de temas relevantes para esse público”, comentou.