A Jovem Advocacia Escreve Sobre

Por João Carlos da Costa e Márcio Roberto Alves  

Responsabilidade Civil e Ética do Advogado

Não há como se falar de responsabilidade civil sem avaliar a inter-relacionar com princípios éticos e morais. Estes são valores inerentes e principais diretrizes para o exercício de qualquer profissão. Ética, numa conceituação singela, é a obediência ao que não é obrigatório, mas é bom e justo. Se fizermos a pergunta se é bom ou mau, numa sociedade que coloca a coletividade sobre a individualidade isso é ética. É um dos poucos valores universais que vale em qualquer lugar do mundo. Moral é uma virtude derivada de costumes e cultura de um povo. E quando a responsabilidade civil precisa ser apurada, não há como eximir o acusador e acusado de uma análise prévia sob o viés desses dois princípios básicos

São diversos fatores que, invariavelmente, podem levar os profissionais da advocacia a um Tribunal de Ética. Um deles é a incompreensão sobre os desgastes físicos, psicológicos e emocionais, causados ao profissional na busca da justiça. O cliente, geralmente, tem ansiedade em resolver uma situação de qualquer natureza em que se envolveu o mais rápido possível e nem sempre entende, por exemplo, que muita coisa depende de prazos, custos, técnica, paciência, etc. Em alguns casos, até mesmo quando uma solução está demorada ou a situação já está resolvida e, para não adimplir as obrigações contratuais alguns apelam para denúncias por ação ou omissão, não raramente infundadas. Nestes casos, o Advogado deve ter cautela e zelo profissional ao atuar no Tribunal de Ética e também para exercer a sua própria defesa. 

Diante dos diversos fatos alusivos à atuação do Advogado surgem dúvidas atinentes à sua responsabilidade civil e a responsabilização por erro técnico ou falha de conduta no Tribunal de Ética são frequentes e trazem ao profissional a uma seja sobre a aplicação dos dispositivos legais. Seja sobre a melhor estratégia a ser utilizada quando acusar ou quando for acusado, especialmente por envolver colegas de ofício. E uma condenação pode causar impactos financeiros e pessoais dramáticos. Pior ainda quando há suspensão da carteira da OAB, que impede o exercício da profissão.

ESPECIFICIDADES DO PROCESSO DISCIPLINAR

A responsabilidade civil do Advogado é subjetiva e normalmente são dois atos em que o Advogado(a) representado(a) irá se manifestar: na defesa prévia e nas razões finais. No primeiro ato irá arguir todas as teses de defesa. Caso seja solicitado, será realizado audiência de instrução para oitiva das partes e eventuais testemunhas arroladas. Após, se não houver outra prova a ser produzida, o Advogado instrutor do processo declara o encerramento da instrução processual.

No segundo caso, com o encerramento é elaborado Parecer Preliminar para que as partes apresentem as suas Razões Finais. Estando apto, o processo é submetido a julgamento e, posteriormente, a eventual interposição de recursos.

O processo disciplinar da OAB é regido por três diplomas principais: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), Regulamento Geral do EAOAB e Código de Ética e Disciplina. Subsidiariamente, quando tais regramentos são omissos, é aplicável a legislação processual penal, por força do artigo 68 do Estatuto

Na esfera Civil aplica-se o Código Civil, que é instrumentalizado Código de Processo Civil, onde são identificados os quatro elementos constituintes da responsabilidade civil que são a conduta, o dano, a culpa e o nexo causal. E também os excludentes da responsabilidade civil: a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior. 

A exceção, nestes casos, é a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nas relações entre clientes e advogados e já existe jurisprudência nesse sentido.

ATUAÇÃO DE RISCO RECÍPROCO

Sempre vai haver alguém querendo representar contra advogado(a), por supostas falhas técnicas ou desvios de conduta no Tribunal de Ética. A responsabilidade civil será aplicada, justamente, sobre as consequências de uma ação ou omissão que cause danos a outra pessoa. O objetivo principal é compensar a vítima pelos danos sofridos oferecendo uma indenização adequada.

 Toda situação apresentada requer cautela, em todos os aspectos. Especialmente em relação à documentação comprobatória apresentada: cópias de contrato de honorários, troca de e-mails, provas de desvio de conduta, entre outros. Enfrentar colega advogado(a) exige técnica e cuidado. Toda ação pode levar “em tese”, a uma resposta do advogado representado. Seja uma medida criminal ou reparatória na esfera cível, o que ao invés de resolver o problema do cliente em relação ao antigo patrono pode criar outros. 

Ressalte-se, que uma ação de responsabilidade civil sem a adequada apresentação de provas robustas sujeita o requerente ao dever de indenizar. Uma conversa franca com o cliente, expondo os riscos da demanda e a necessidade de provas definitivas, impede aventuras e impõe ao cliente o cumprimento de seu ônus como parte da “apresentação de provas que demonstrem de forma inequívoca falhas técnicas e desvios de conduta”.

Por sua vez, o Advogado(a) Representado(a) no Tribunal de Ética, deve buscar em seus arquivos toda e qualquer prova da prestação de serviço adequada, ou quando imposto ao mesmo falsamente, obrigação inexistente, cercar-se de evidências de que nunca assumiu obrigação “x” ou “y”. Não obstante o ônus da prova ser de quem acusa. Não menos importante o Advogado(a) deve manter seu endereço atualizado, para que seja informado da representação e imediatamente acesse os autos no processo eletrônico e providencie sua defesa prévia.

Em síntese, para contribuir com o aprimoramento nas defesas, recomenda-se a leitura do Código de Ética e Disciplina da OAB/PR e lembrar sempre que não há espaço para desídia quando se lida com algo tão sério como é a profissão de Advogado(a).